Acreditações

Autoridade para as Condições do Trabalho

O CENFIC é reconhecido pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, como entidade formadora na área da segurança na Construção, em conformidade com os requisitos do Decreto-lei n.º 110/2000, de 30 de junho.

Para as modalidades da Aprendizagem, Educação e Formação de Adultos (EFA-NS) e Formação Modular Certificada, o CENFIC tem homologado, pela ACT, o curso de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (nível 4).

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

O CENFIC está dispensado de Certificação como Entidade Formadora, conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 851/2010, de 06 de setembro, que regula o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, uma vez que a Formação é uma atividade prevista no seu diploma de criação.

Antes da publicação desta legislação o CENFIC foi entidade acreditada no âmbito do sistema nacional de acreditação de entidades formadoras (DGERT - Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), nos seguintes domínios:

  • Diagnóstico de Necessidades de Formação
  • Planeamento de Intervenções ou Atividades Formativas
  • Conceção de Intervenções, Programas, Instrumentos e Suportes Formativos
  • Organização e Promoção de Intervenções ou Atividades Formativas
  • Desenvolvimento / Execução de Intervenções ou Atividades Formativas

Direção Geral de Energia e Geologia

O CENFIC está reconhecido pela DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, pelo Despacho n.º 21250/2008, de 13 de Agosto, para a emissão de licenças e realização de cursos de formação de:

  • Técnico/a de gás;
  • Técnico/a Instalador/a de Redes de Gás;
  • Mecânico/a de Aparelhos de Gás;
  • Instalador/a e Soldador/a de Tubagem de Cobre e de Polietileno.

ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações

O CENFIC está reconhecido pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, pelo Despacho n.º DE 62012 DFI, de 27 de Agosto de 2012, como Entidade Formadora ITED.

Esta designação permite o exercício da atividade de Entidade Formadora com a capacidade para ministrar cursos habilitantes e de atualização de conhecimentos de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios, de acordo com o artigo 79º do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio.